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DECRETO Nº 2633, 19 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 19/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2633
de19 de julho de 2021.
 
DISPÕE SOBRE ÁREA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais; e
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma gleba de terras de 1,5821 hectares integrante da matricula nº 22.949 e uma gleba de terras de 9,0344 hectares integrante da matricula nº 23.008 que contam pertencer aMonte Etna Agrícola Ltda, ou a quem de direito, ambas registradas no 2º Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, totalizando uma área de 10,6165hectares, com as seguintes confrontações:
 
I - Matrícula: 22.949
a)    Código SNCR: 622.087.002.070-0
b)    Área (ha): 1,5821         
c)    Perímetro (m): 711,33
d)    Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AD9-O-4514, de coordenadas N 7.540.830,36m e E 737.316,56m, localizado na faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-334, nas confrontações da Fazenda Olhos D'Água e a referida propriedade; deste, segue junto a faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-334, mantendo sempre uma distância de 5,00 m do seu eixo, em curva desenvolvendo uma distância de 41,33 m e Raio=51,23m até o vértice AD9-O-4515, de coordenadas N 7.540.830,18m e E 737.276,34m; com azimute 246°37'51" e distância 268,92 m até o vértice AD9-O-4516, de coordenadas N 7.540.723,51m e E 737.029,48m, situado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-010; deste, segue junto a faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-010, mantendo sempre uma distância de 15,00 m do seu eixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 43°02'48" e 263,85 m até o vértice AD9-O-4517, de coordenadas N 7.540.916,33m e E 737.209,59m, na divisa com a Fazenda Olhos D'Água; deste, segue confrontando com a Fazenda Olhos D'Água, Matr. 103, de propriedade da Maná Imóveis e Empreendimentos Ltda., com azimute 128°47'23" e distância 137,24 m até o vértice AD9-O-4514, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
II - Matrícula: Origem na Matr. 23.008
a)    Código SNCR: 622.087.002.070-0
b)    Área (ha): 9,0344         
c)    Perímetro (m): 2.943,75
d)    Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AD9-O-4459, de coordenadas N 7.540.173,39m e E 736.466,18m, situado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-010, nas confrontações do Sítio São José e a referida propriedade; deste, segue junto a faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-010, mantendo sempre uma distância de 15,00 m do seu eixo, com azimute 51°12'54" e distância 58,96 m até o vértice AD9-O-4564, de coordenadas N 7.540.210,32m e E 736.512,14m; deste, segue em curva desenvolvendo uma distância de 319,64 m e Raio=2.908,56m até o vértice AD9-O-4565, de coordenadas N 7.540.425,11m e E 736.748,63m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 44°03'45" e 105,51 m até o vértice AD9-O-4566, de coordenadas N 7.540.500,93m e E 736.822,01m; 43°00'26" e 188,95 m até o vértice AD9-O-4460, de coordenadas N 7.540.639,10m e E 736.950,89m; 42°55'53" e 90,34 m até o vértice AD9-O-4461, de coordenadas N 7.540.705,25m e E 737.012,42m, situado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-334; deste, segue junto a faixa de domínio da Estrada Municipal ITI-334, mantendo sempre uma distância de 5,00 m do seu eixo, com azimute 66°37'51" e distância 291,82 m até o vértice AD9-O-4462, de coordenadas N 7.540.821,00m e E 737.280,31m; deste, segue em curva desenvolvendo uma distância de 31,94 m e Raio=41,23m até o vértice AD9-O-4463, de coordenadas N 7.540.821,64m e E 737.311,44m; com os seguintes azimutes e distâncias: 128°47'23" e 126,22 m até o vértice AD9-O-4464, de coordenadas N 7.540.742,57m e E 737.409,82m; 123°38'37" e 120,03 m até o vértice AD9-O-4465, de coordenadas N 7.540.676,07m e E 737.509,75m, na divisa com a Área Remanescente da Matr. 23.008; deste, segue confrontando com a com Área Remanescente da Matr. 23.008, com azimute 117°23'59" e distância de 284,43 m até o vértice AD9-V-10977,de coordenadas N 7.540.423,55m e E 737.378,86m, na divisa do imóvel de Matr. 23.007; deste, segue confrontando com o imóvel de Matr. 23.007 (área do Aterro Municipal de Itapuí), com os seguintes azimutes e distâncias: 324°16'53" e 321,23 m até o vértice AD9-V-10976, de coordenadas N 7.540.684,35m e E 737.191,32m; 234°36'44" e 104,78 m até o vértice AD9-M-8849, de coordenadas N 7.540.623,67m e E 737.105,90m, na divisa com o Sítio São José; deste, segue confrontando com o Sítio São José, Matr. 6.897, de propriedade de ElisioPaulin e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°10'28" e 100,68 m até o vértice AD9-M-8850, de coordenadas N 7.540.706,31m e E 737.048,40m; 227°22'51" e 164,16 m até o vértice AD9-M-8851, de coordenadas N 7.540.595,16m e E 736.927,60m; 225°19'51" e 344,18 m até o vértice AD9-M-8852, de coordenadas N 7.540.353,19m e E 736.682,83m; 225°13'15" e 81,00 m até o vértice AD9-M-8853, de coordenadas N 7.540.296,14m e E 736.625,34m; 228°13'14" e 133,09 m até o vértice AD9-M-8854, de coordenadas N 7.540.207,47m e E 736.526,09m;  232°15'47" e 67,01 m até o vértice AD9-M-8855, de coordenadas N 7.540.166,45m e E 736.473,10m; 315°05'38" e 9,80 m até o vértice AD9-O-4459, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º A presente desapropriação destina-se a implementação do Aterro Sanitário.
 
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 
Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta Georreferenciada e Anexo II – memorial descritivo.
 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí 19 de julho de 2021.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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