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DECRETO Nº 2578, 05 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2578
DE 05 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO DECRETO 2.519 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 257 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições.
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado Programa Extraordinário de Regularização Fiscal de Itapuí-SP, instituído pela Lei Complementar nº. 257 de 09 de dezembro de 2020, regulamentado pelo decreto 2.519 de 04 de janeiro de 2021, até 30/04/2021.
Parágrafo único. Após o período estipulado no caput deste artigo, não serão aceitos os pedidos e não serão efetivados os parcelamentos nos termos da Lei Complementar nº 257/2020.
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º do decreto 2.519 de 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapuí, 05de abrilde 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.