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PORTARIA Nº 67, 07 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA N° 67/2021
DE 07 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 1º DAS PORTARIAS 22 À 25 DE 2021.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o recebimento do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição cargo TECNICO DE ENFERMAGEM sob o nº 156.354.677-6, concedido pela Previdência Social.
Considerando que de acordo com as decisões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos TC’s - 007303/989/17. e 007307/989/17, a natureza jurídica das contratações públicas das contratações municipais é e sempre foi estatutária e não celetista, o que emergiu na necessidade administrativa de correção e definição de que o regime jurídico único observado pelo Município é o Estatuto.
Considerando que o inciso I do artigo 240 da Lei Complementar nº 241/2019 prevê a extinção definitiva do vínculo com a Administração Pública Municipal de servidores aposentados.
Considerando o inciso V do artigo 62 da Lei Municipal nº 1.676 de 11 de outubro de 1993 que prevê a Vacância do Cargo Publico quando da ocorrência da aposentadoria.
Considerando que o inciso V do artigo 49 da Lei nº 783 de 28 de outubro de 1972 também prevê a Vacância do Cargo Publico quando da ocorrência da aposentadoria.
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio a qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional; e que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e que o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade continua e iminente de técnicos de enfermagem para atuarem nas unidades de saúde e no hospital municipal, sob pena de prejuízo aos serviços públicos de saúde prestados no combate à doença;
Considerando a ausência de profissional para suprir o efetivo municipal de Técnico de Enfermagem e a necessidade de realização de concurso público para preenchimento das vagas que ficarão em vacância em prejuízo do serviço público, ou a realização de novo processo seletivo para preenchimento de forma emergencial desses profissionais;
RESOLVE
Artigo 1°) – Prorroga-se o prazo disciplinado no artigo 1º das portarias 22/2021, 23/2021, 24/2021 e 25/2021 pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 2°) – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 07 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.