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LEI Nº 2860, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº2860
DE 24DE MARÇODE 2021
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.698 DE 30 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 2º da Lei nº 2698 de 30 de junho de 2017 para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxilio pecuniário previsto no artigo 1º desta lei compreenderá o valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para as despesas de moradia, alimentação e transporte”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de março de 2021.
Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 14.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.