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LEI Nº 2859, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 2859
DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$. 1.216.010,65, com a inclusão de rubricas da despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Antonio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas da despesa na Lei nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber:
01.03.01 – ASSISTÊNCIA – CONVÊNIO – UNIÃO
08.244.0008.2.014 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao Coronavirus – ...................................................R$. 22.111,12
08.244.0008.2.014 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 312.000 – Recursos Combate ao Coronavirus - .................................................. R$. 20.247,02
01.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0038.2.064 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 310.000 – Saúde Geral -..: R$. 40.000,00
01.05.01 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0012.2.021 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 312.000 – Recursos Combate ao Coronavirus - .................................................R$. 297.582,00
10.301.0012.2.021 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 312.000 – Recursos Combate ao Coronavirus - ................................................R$. 141.261.,66
10.301.0012.2.021 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 312.000 – Recursos Combate ao Coronavirus - ................................................R$. 366.896,51
10.301.0012.2.021 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 312.000 – Recursos Combate ao Coronavirus - .............................................. R$. 8.729,14
01.10.01 – SERVIÇOS URBANOS
15.452.0025.2.046 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juríica
Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.010 – Centro Comunitário - ...........................................................................................R$. 32.183,20
15.452.0025.1.042 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 05 – Código de Aplicação: 110.000 – Geral ............R$. 50.000,00
15.452.0025.1.042 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.013 – Infraestrutura - Pavimentação - ..............................................................R$. 151.000,00
15.452.0025.1.042 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Código de Aplicação: 100.021 – Reforma do Terminal Rodoviário - .................................................... R$. 86.000,00
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 § 1º. Inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.740 de 22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à partir de 04 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de março de 2021.
Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 13.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.