Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2566, 17 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO nº 2.566
DE 17 DE MARÇO DE 2021.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE ITAPUÍ EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DO EX- VICE PREFEITO AMAURI DE FREITAS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
CONSIDERANDO o falecimento do EX- VEREADOR E EX- VICE PREFEITO AMAURI DE FREITAS NASCIMENTO.;
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade de Itapuí no decorrer de sua vida como cidadão, comovereador e como vice-prefeito;
CONSIDERANDO que a comunidade de Itapuí e os servidores públicos municipais, desejam prestar suas últimas homenagens ao SR. AMAURI DE FREITAS NASCIMENTO;
CONSIDERANDO que o SR. AMAURI DE FREITAS NASCIMENTOdedicou parte da sua vidaà comunidade Itapuiense, sempre com excelência e extrema dedicação;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justashomenagens àqueles que com o seu trabalho e a sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Itapuí, em virtude do falecimento do ex- vice prefeito e ex-vereador SR. AMAURI DE FREITAS NASCIMENTO, ocorrido em dezessete de março de dois mil e vinte e um.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão a meio mastro.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 17 de março de 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 63, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 62, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 61, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE PENALIDADE CONFORME CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 59, 15 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 15/04/2024
PORTARIA Nº 3077, 11 DE ABRIL DE 2024 ALTERA COMPOSIÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES. 11/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2566, 17 DE MARÇO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2566, 17 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia