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DECRETO Nº 2545, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 2545
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Adota outras medidas de combate e prevenção a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá providências correlatas.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itapuí, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando o Plano do Governo do Estado de São Paulo que sujeita o Município de Itapuí às diretrizes gerais estabelecidas para o enfrentamento da pandemia de COVID- 19;
Considerando a classificação da área de abrangência do Município de Itapuí na fase vermelha, nos termos da 22ª atualização do Plano São Paulo; e
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Para combate e prevenção ao Novo Coronavírus ficam determinadas as seguintes medidas:
I – deSegunda-feiraatéSábadoosestabelecimentos autorizados pelo Decreto n° 2526, de 22 de janeiro de 2021 e suas alterações, os, só poderão funcionar das 06:00 (seis) horas ate às20:00 (vinte) horas;
II - aos Domingos todo o comércio, inclusive supermercado,deverão permanecer fechados, com exceção de Farmácias e a área de abastecimento dos Postos de Combustíveis, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas;
III- aosDomingos os supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão funcionar somente através dos serviços de entrega, no sistema delivery, das 09:00 (nove) horas até às 18:00 (dezoito) horas;
IV- os supermercados funcionarão das 06:00 (seis) horas até às 08:00 (oito) horas exclusivamente para atendimentos de idosos e dos enquadrados no grupo de risco, de Segunda-feira à Sábado;
V- fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas após às 20:00 (vinte) horas de Segunda-feira à Sábado;
VI - após as 20:00 (vinte) horas os serviços de entrega, no sistema delivery, das atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, só poderão funcionar até às 22:00 (vinte e duas horas) horas.
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão afixar em suas entradas placas contendo a quantidade máxima de clientes/consumidores permitidas no local e a proibição de venda e comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 (vinte) horas.
Art. 3º As academias de ginástica serão autorizadas a funcionar desde que o frequentadoi/cliente apresente receituário médico que descreva a necessidade da atividade, devendo conter carimbo e assinatura do médico, com a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Art. 4º Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentes da COVID-19, decretadas até o momento, em especial o Decreto n° 2526, de 22 de janeiro de 2021 e Decreto nº 2536 de 07 de fevereiro de 2021.
Art. 5º O descumprimento do disposto neste Decreto, sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado), bem como às penalidades da legislação municipal pertinente.
Parágrafo único. Inexistindo penalidade especifica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido o valor previsto no decreto Decreto n° 2526 de 22 de janeiro de 2020.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor em 22 de fevereiro de 2021.
Art. 7º Fica revogado o decreto 2534 de 05 de fevereiro de 2021.
Município de Itapuí, 19de fevereiro de 2021.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.