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LEI Nº 2854, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA N° 2854
DE 10 DE FEVERERO DE 2021
Dispõe sobre autorização para a inclusão de rubrica da despesa e abertura de crédito especial de R$ 836.100,00 (oitocentos e trinta e seis mil e cem reais) e dá outras providências.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber:
01.01.02 - 04.123.0003.2006.0003 – 4.5.90.71.00 – PARCELAMENTO DÍVIDA – ACORDO JUDICIAL
Fonte de Recursos: 01 - Código de Aplicação 110 000 –................ R$. 836.100,00
Art. 2°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os provenientes de anulação de dotação conforme o previsto no art. 43 § 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber:
01.01.02–04.123.006.0002–4.5.90.91.00–SENTENÇASJUDICIAIS R$. 836.100,00
Art. 3º - As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.694 de 30 de junho de 2017 e suas alterações a qual dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29 de setembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 06.2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.